Decisão monocrática válida sob Súmula 568 e art. 255, §4º, do RISTJ, sem violação do art. 1.022 CPC e sem negativa de prestação jurisdicional, permitindo percentuais variáveis de ressarcimento no reintegra - AgInt no REsp 1862924 / SP - Superior Tribunal de Justiça (STJ)